Nota Informativa
30-04-2024
Foi prolongado hoje, até 31 de maio, o prazo legal para que os detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, procedam à limpeza e manutenção das faixas de gestão de combustível.As seguintes normas devem ser cumpridas:
1 – Assegurar a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 m a partir da interface de áreas edificadas e a partir de 50 m de edifícios isolados, caso esta faixa abranja territórios florestais, ou 10m, caso a faixa abranja territórios agrícolas (não aplicado a edifícios anexos e obras de escassa relevância urbanística).