Nota Informativa

30-04-2024

Foi prolongado hoje, até 31 de maio, o prazo legal para que os detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, procedam à limpeza e manutenção das faixas de gestão de combustível.As seguintes normas devem ser cumpridas:

1 – Assegurar a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 m a partir da interface de áreas edificadas e a partir de 50 m de edifícios isolados, caso esta faixa abranja territórios florestais, ou 10m, caso a faixa abranja territórios agrícolas (não aplicado a edifícios anexos e obras de escassa relevância urbanística). 

https://portugalchama.pt/gestao-combustivel/

Monte Redondo, Arganil, 3300-282 Folques
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